Ir para o conteúdo

Conhecimento para a vida em condomínio

Suas dúvidas.
Respostas claras.

Entenda as regras, os direitos e as decisões que fazem parte do seu condomínio. Orientações práticas para moradores, síndicos e conselheiros.

Gestão e síndico

Quanto tempo dura o mandato do síndico?

A eleição deve definir um mandato de até dois anos. É possível adotar prazo menor, conforme a convenção, e realizar novas eleições ao término de cada período. O Código Civil permite a renovação e não fixa um número máximo de reeleições.

Uma gestão organizada acompanha a data de encerramento, convoca a eleição com antecedência e registra em ata quem foi escolhido, o período do mandato e as condições de atuação.

Referência: Código Civil, art. 1.347.

Como definir a remuneração do síndico?

Não existe um preço único para síndico morador ou profissional. A remuneração, inclusive eventual isenção da cota, deve respeitar a convenção e a aprovação competente. Porte do empreendimento, equipe, riscos e dedicação exigida ajudam a avaliar a proposta.

O exercício do cargo, por si só, não cria vínculo de emprego. Pagamento a pessoa física, contratação de empresa e isenção de cota têm tratamentos tributários distintos. A contabilidade deve conferir contribuições, retenções e documentos de cada modalidade, evitando aplicar percentuais de forma automática.

Referência: Código Civil, art. 1.347; legislação previdenciária.

O que fazer quando o mandato termina sem nova eleição?

O vencimento do mandato exige regularização imediata. Não é prudente presumir que o síndico está automaticamente reeleito: a continuidade da representação depende da convenção, das deliberações existentes e da situação concreta.

A prioridade é convocar a eleição e formalizar a transição, preservando serviços essenciais e documentos. A lei permite que um quarto dos condôminos convoque a assembleia nas hipóteses previstas. Se o impasse impedir o funcionamento do condomínio, pode ser necessária intervenção judicial.

Referência: Código Civil, arts. 1.347, 1.350 e 1.355.

Como funciona a destituição do síndico?

A destituição deve constar expressamente da convocação. A assembleia precisa conhecer os fatos, permitir esclarecimentos e registrar a decisão. Irregularidades, falta de prestação de contas e administração inadequada são os fundamentos previstos no Código Civil.

O STJ interpreta o quórum do art. 1.349 como maioria absoluta dos condôminos presentes à assembleia especialmente convocada. É essencial conferir a legitimidade dos votos e a regularidade do procedimento. Também convém deliberar sobre substituição e entrega de documentos.

Referência: Código Civil, art. 1.349; STJ, REsp 1.266.016/DF.

Quais decisões o síndico pode tomar por conta própria?

O síndico conduz a rotina administrativa, representa o condomínio e executa o orçamento aprovado. Essa autonomia existe dentro da lei, da convenção e das decisões da assembleia.

Mudanças relevantes, gastos fora das autorizações e matérias com quórum especial precisam da deliberação correspondente. Reparos necessários e urgentes têm regras próprias: pode ser preciso agir imediatamente para evitar danos, documentando a situação e comunicando a assembleia quando exigido. A boa gestão distingue rotina, urgência e decisão coletiva.

Referência: Código Civil, arts. 1.341 e 1.348.

É preciso aprovar a contratação de assessoria jurídica?

O síndico tem o dever de defender os interesses comuns, o que pode justificar a contratação de advogado. A necessidade de aprovação prévia depende da convenção, do orçamento, da natureza do serviço e das autorizações já concedidas.

Contratos contínuos ou despesas relevantes merecem análise e transparência. Em uma demanda urgente, a defesa não deve ser prejudicada por atraso administrativo. Formalize escopo, honorários e responsabilidades, e leve à assembleia as informações sobre processos de interesse do condomínio.

Referência: Código Civil, art. 1.348.

Como lidar com ofensas e acusações contra o síndico?

Questionar contas e criticar a gestão faz parte da vida condominial. Ofensas pessoais, ameaças e imputações falsas exigem avaliação diferente, com atenção ao conteúdo e ao contexto.

Preserve mensagens, documentos, datas e testemunhas. Responda por canais institucionais, com informações verificáveis, e evite confrontos públicos. Um advogado pode avaliar direito de resposta, reparação civil e eventual medida criminal. Recursos do condomínio não devem financiar automaticamente uma disputa exclusivamente pessoal.

Referência: Código Civil, arts. 186 e 927; Código Penal, conforme a conduta.

O condomínio é obrigado a oferecer moradia ao zelador?

Não há uma obrigação geral de fornecer moradia funcional. É preciso conferir contrato de trabalho e convenção coletiva da categoria e da região.

Quando o alojamento é oferecido, a finalidade e as condições influenciam seu tratamento trabalhista. Não se deve aplicar a todos os condomínios um percentual previsto em uma norma coletiva local. Formalize uso, conservação e devolução do imóvel e peça à contabilidade ou à assessoria trabalhista a análise de eventual repercussão salarial.

Referência: CLT, art. 458; convenção coletiva aplicável.

Assembleias e regras

Toda ata de assembleia precisa ser registrada em cartório?

O registro de toda ata não é uma condição geral de validade das deliberações. Convocação regular, participação legítima, pauta e quórum são pontos centrais.

O registro pode ser útil para comprovar documentos perante bancos, fornecedores e terceiros, ou necessário em um procedimento específico. Alterações da convenção têm tratamento próprio no Registro de Imóveis. Preserve convocação, lista de presença, procurações, votos e ata assinada, inclusive os registros exigidos para assembleias eletrônicas.

Referência: Código Civil, arts. 1.333 e 1.354.

Para que serve a assembleia de instalação?

A reunião de instalação organiza o início da administração: eleição do síndico, orçamento inicial, serviços essenciais e procedimentos de funcionamento são assuntos comuns nessa etapa.

Ela não substitui o ato de instituição do condomínio e seu registro imobiliário. É importante conferir documentação da edificação, convenção, entrega das áreas comuns e pendências técnicas. A ata deve distinguir o que foi recebido, o que depende de correção e quem acompanhará cada obrigação.

Referência: Código Civil, arts. 1.332, 1.333 e 1.347.

O que deve ser tratado na assembleia ordinária?

A assembleia ordinária deve ocorrer anualmente para apreciar orçamento, contribuições e prestação de contas. A eleição acontece quando corresponde ao término do mandato ou quando necessária; não precisa ocorrer em toda reunião anual.

A convocação deve apresentar a pauta e permitir acesso prévio às informações relevantes. Documentos claros e tempo para perguntas ajudam a transformar a reunião em uma decisão consciente sobre recursos, prioridades e resultados.

Referência: Código Civil, art. 1.350.

Quando convocar uma assembleia extraordinária?

Ela pode tratar de assuntos específicos fora da reunião anual, como obras, contratação relevante, alteração de regras ou destituição. Não precisa se limitar a emergências.

O síndico ou um quarto dos condôminos pode convocá-la. A forma de comunicação deve seguir a convenção, todos os condôminos precisam ser convocados e a pauta deve indicar com clareza o que será deliberado. Matérias com quórum especial não ficam dispensadas dessa exigência por serem extraordinárias.

Referência: Código Civil, arts. 1.354 e 1.355.

Qual é o prazo para contestar uma assembleia?

Não existe um prazo único que resolva qualquer irregularidade. O enquadramento depende do defeito apontado, do pedido e da diferença entre nulidade e anulabilidade.

O prazo de dois anos do art. 179 pode ser aplicável em determinadas situações, mas não deve ser usado como regra universal. Reúna convocação, convenção, ata, presença e provas, e procure análise jurídica rapidamente. Se houver risco de executar uma decisão inválida, pode ser necessário pedir medida urgente ao Judiciário.

Referência: Código Civil, arts. 166 a 179.

Como atualizar a convenção do condomínio?

Mapeie os pontos a alterar, prepare uma redação coerente e disponibilize a proposta antes da votação. A convocação deve identificar a alteração, e a contagem precisa respeitar o quórum legal de dois terços dos votos dos condôminos, considerado o conjunto exigido pela lei.

Depois da aprovação, organize documentos e providencie o registro para eficácia perante terceiros. A convenção não pode afastar normas obrigatórias. Desde a Lei 14.405/2022, a mudança de destinação também é tratada pelo quórum de dois terços.

Referência: Código Civil, arts. 1.333 e 1.351.

Como alterar o regimento interno?

Verifique primeiro a convenção: ela pode prever procedimento e quórum para o regimento. Na ausência de exigência específica, aplica-se a regra geral de deliberação das assembleias.

Não basta chamar uma cláusula de regimento para reduzir o quórum de uma alteração da convenção. Quando o texto integra o instrumento convencional, é necessário examinar sua natureza e o efeito da mudança. Apresente a redação proposta, convoque todos e registre a versão aprovada e sua entrada em vigor.

Referência: Código Civil, arts. 1.334, 1.350, 1.352 e 1.353.

Contas e inadimplência

Como devem funcionar orçamento e prestação de contas?

O orçamento deve apresentar receitas esperadas, despesas recorrentes, contratos, manutenção e reservas. Isso permite discutir o valor das contribuições com base em necessidades reais.

A assembleia anual aprecia orçamento, contribuições e contas. Os números devem vir acompanhados de documentos e explicações sobre diferenças entre previsto e realizado. O síndico também presta contas quando exigido na forma legal. Aprovação de orçamento e aprovação de contas são deliberações distintas e precisam de registros claros.

Referência: Código Civil, arts. 1.348 e 1.350.

O condômino pode consultar balancetes e documentos?

Sim. A gestão deve organizar meios para examinar documentos relacionados à administração, como balancetes, contratos e comprovantes, protegendo dados pessoais que não sejam necessários à fiscalização.

É razoável definir canal de solicitação, agendamento e procedimento para cópias. Esse acesso individual não se confunde com o dever de prestar contas à assembleia, nem autoriza divulgação indiscriminada. Se houver negativa injustificada, registre o pedido e busque a providência apropriada.

Referência: STJ, REsp 2.050.372.

Uma dívida de condomínio pode ser negativada?

A inclusão em cadastro de inadimplentes exige dívida legítima, identificação correta do responsável e observância das regras legais e do serviço utilizado. A comunicação prévia pelo órgão mantenedor do cadastro é uma garantia relevante.

Antes de encaminhar, confira pagamentos, acordos, valores e documentação. Protesto e negativação são procedimentos diferentes, e exigências operacionais podem variar. Não exponha nomes em murais ou grupos de moradores como forma de pressão. A cobrança deve preservar a dignidade e permitir correção de erros.

Referência: CDC, art. 43; STJ, Súmula 359.

Quando vale a pena contratar uma auditoria?

A auditoria pode avaliar controles de rotina, uma obra ou indícios de inconsistência. Defina antes o período, os documentos, o objetivo e o produto esperado; uma contratação sem escopo dificulta obter resultados úteis.

Verifique orçamento e autorizações necessárias. Contas já aprovadas podem ser examinadas, mas o relatório não anula sozinho a aprovação nem prova automaticamente fraude. A gestão deve tratar os achados, permitir esclarecimentos e levar as providências cabíveis à assembleia.

Referência: Código Civil, art. 1.348; normas profissionais aplicáveis.

Como deve ser dividido o valor das despesas?

A regra geral é o rateio pela fração ideal, salvo critério diferente previsto na convenção. Há também situações específicas, como despesas de partes comuns utilizadas exclusivamente por determinados condôminos.

Antes de mudar a cobrança, confira natureza do gasto, convenção e fundamento da distribuição. Uma assembleia não deve substituir informalmente o critério convencional. Quando a alteração exige modificar a convenção, deve ser observado o quórum legal correspondente.

Referência: Código Civil, arts. 1.336, I, 1.340 e 1.351.

Qual a diferença entre cota mensal e chamada extra?

A cota mensal financia o funcionamento previsto no orçamento. A chamada extra atende uma necessidade específica ou complementa recursos insuficientes, com finalidade, valor, rateio e vencimentos claramente definidos.

A aprovação depende da natureza da despesa e das regras aplicáveis, inclusive as de reparos urgentes. Em atraso, cabem correção, juros convencionados ou a taxa legal aplicável, e multa de até 2%. Após a Lei 14.905/2024, não se deve presumir juros legais fixos de 1% ao mês quando não houver previsão.

Referência: Código Civil, art. 1.336, § 1º; Lei 14.905/2024.

Como cobrar cotas em atraso de forma organizada?

Concilie o pagamento, confira a memória de cálculo e comunique o responsável por canal reservado. Uma política de cobrança com etapas e critérios iguais favorece negociação e previsibilidade.

Não existe obrigação geral de esperar vários meses para cobrar judicialmente. As contribuições documentadas podem permitir execução. Custos e honorários não devem ser somados indiscriminadamente: é preciso distinguir despesas contratuais, previsão válida e honorários fixados pelo juiz. Registre acordos e acompanhe também as cotas correntes.

Referência: CPC, art. 784, X; Código Civil, art. 1.336.

Uma dívida condominial pode levar à penhora do apartamento?

Sim, a cobrança judicial pode atingir bens e, conforme o caso, a própria unidade. A proteção do bem de família tem exceção para obrigações decorrentes do imóvel.

Penhora e leilão dependem de processo, intimações, avaliação e decisões judiciais. A execução não autoriza o condomínio a retirar diretamente o morador. Financiamento, alienação fiduciária, direitos de terceiros e formas de defesa exigem análise específica. Negociar cedo costuma ampliar as possibilidades de solução e reduzir custos.

Referência: CPC, arts. 784, X, e 829; Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.

Quem parcela uma dívida recupera automaticamente o direito de voto?

Não necessariamente. Parcelar não significa, por si só, extinguir a dívida anterior. A novação exige intenção inequívoca, e o Código Civil condiciona a participação deliberativa do condômino à quitação.

A situação depende do conteúdo do acordo, das obrigações correntes e do enquadramento jurídico. Por isso, o instrumento deve esclarecer os efeitos da negociação, sem prometer automaticamente direito de voto. Confira a condição de cada unidade antes da assembleia e, em dúvida, peça orientação jurídica.

Referência: Código Civil, arts. 360, 361 e 1.335, III.

Quem compra um imóvel responde por dívidas antigas de condomínio?

O adquirente responde perante o condomínio pelos débitos do alienante, inclusive multas e juros, conforme o Código Civil. Um ajuste entre vendedor e comprador não elimina automaticamente o direito de cobrança do condomínio.

Antes de comprar, solicite demonstrativo de débitos e examine cobranças judiciais e acordos. Promessa de compra e venda, posse e ciência do condomínio podem influenciar a definição de quem responde em situações específicas. Preveja no contrato como será feito o acerto entre as partes.

Referência: Código Civil, art. 1.345; STJ, Tema 886.

O inadimplente pode ser impedido de usar piscina e outras áreas?

A inadimplência deve ser enfrentada pelos instrumentos legais de cobrança. O STJ rejeita a restrição ao uso de áreas comuns de lazer como meio de pressionar o pagamento.

Regras gerais de reserva, capacidade, segurança e horário continuam aplicáveis a todos. Isso é diferente de criar uma punição pelo débito. A restrição legal de participação e voto na assembleia também não se confunde com a retirada do direito de utilizar as partes comuns conforme sua destinação.

Referência: STJ, REsp 1.699.022/SP.

Convivência

O condomínio pode proibir animais nos apartamentos?

Uma proibição genérica, sem justificativa concreta, pode ser considerada desarrazoada. O STJ reconhece que a presença de animal deve ser avaliada pelos riscos efetivos à segurança, higiene, saúde e sossego.

O tutor deve controlar ruídos, recolher resíduos e cumprir regras proporcionais de circulação. A gestão deve agir diante de problemas documentados, em vez de presumir que espécie ou porte são suficientes para proibir. Em imóveis alugados, cláusulas do contrato também exigem análise própria; não há resposta automática válida para qualquer locação.

Referência: STJ, REsp 1.783.076/DF.

É permitido obrigar o tutor a carregar o animal no colo?

As regras de circulação precisam ser razoáveis e viáveis. Exigir colo em qualquer situação pode criar restrição desproporcional, especialmente para animais grandes ou pessoas com limitações físicas.

Coleira, guia, limpeza e trajetos adequados podem atender à segurança sem impedir o acesso à unidade. Exigências de focinheira dependem da legislação local e das circunstâncias. O condomínio deve discutir soluções práticas e acessíveis, distinguindo o trânsito necessário do uso de espaços com destinação específica.

Referência: Código Civil, arts. 1.335 e 1.336; legislação local.

Como aplicar multas com segurança e transparência?

A gestão precisa identificar a regra violada, reunir evidências e comunicar o fato de modo claro, garantindo oportunidade de defesa. Advertência prévia depende do procedimento aplicável e não é uma etapa obrigatória universal.

Valor, competência e quórum variam conforme a infração. Multa por atraso não se confunde com multa por convivência ou comportamento antissocial. Evite decisões baseadas apenas em reclamações anônimas sem apuração e informe como apresentar defesa ou recurso.

Referência: Código Civil, arts. 1.336 e 1.337; STJ, REsp 1.365.279/SP.

O que cabe ao inquilino e ao proprietário nas despesas e multas?

Na relação de locação, despesas ordinárias normalmente cabem ao inquilino e extraordinárias ao proprietário, conforme a Lei do Inquilinato. O nome lançado no boleto não basta para classificar a despesa.

Perante o condomínio, é preciso considerar a responsabilidade vinculada à unidade e a situação jurídica dos envolvidos. Infrações do ocupante devem ser apuradas com prova e defesa; o acerto entre locador e locatário depende do contrato e da lei. O proprietário deve acompanhar pagamentos para evitar que atrasos se acumulem.

Referência: Lei 8.245/1991, arts. 22 e 23.

O condomínio pode proibir fumar dentro do apartamento?

O uso da unidade deve respeitar a saúde e o sossego dos vizinhos. Não se deve presumir uma proibição geral de fumar em qualquer espaço privativo, mas a fumaça que causa interferência prejudicial pode exigir providências.

Registre ocorrências e busque medidas que reduzam o impacto. Penalidades precisam de fundamento e prova. Em ambientes coletivos fechados, a legislação antifumo tem regras específicas; sacadas, áreas abertas e normas locais devem ser analisadas de acordo com suas características.

Referência: Código Civil, arts. 1.277 e 1.336, IV; legislação antifumo.

Existe um limite único de barulho para todos os condomínios?

Não existe uma tabela nacional única de decibéis aplicável indistintamente a qualquer situação. Localização, uso do ambiente, horário, legislação municipal ou distrital e critérios técnicos de medição influenciam os limites.

O sossego merece proteção durante todo o dia, não apenas depois das 22 horas. Registre duração, frequência e características do ruído; quando necessário, faça avaliação técnica. O condomínio deve atuar de forma proporcional, com prova e respeito às regras, distinguindo atividades normais de interferências prejudiciais.

Referência: Código Civil, arts. 1.277 e 1.336, IV; legislação local e normas técnicas.

Obras e manutenção

O que considerar antes de alterar a fachada?

A fachada integra a identidade do edifício. Uma intervenção individual que modifique sua forma ou cor não se confunde com manutenção, restauração do padrão existente ou projeto coletivo.

Antes de autorizar, examine convenção, impacto visual, segurança, projeto técnico e enquadramento jurídico. A autorização para uma alteração individual pode exigir unanimidade, nos termos da Lei 4.591/1964. Já obras coletivas devem ser avaliadas conforme suas características e os quóruns aplicáveis. O nome dado à obra não determina sozinho a votação necessária.

Referência: Código Civil, arts. 1.336 e 1.341; Lei 4.591/1964, art. 10.

Como implantar medição individual de água, gás ou energia?

Comece por um estudo de viabilidade. Redes existentes, concessionárias, segurança, custo de instalação e forma de cobrança podem exigir soluções diferentes para cada serviço.

A votação depende do projeto: uma obra útil, por exemplo, exige maioria dos condôminos; intervenções que acrescentem estruturas comuns podem ter outro quórum. Alteração do rateio previsto na convenção também precisa de análise específica. Para água, há exigência legal de medição individualizada nas novas edificações condominiais, conforme a legislação aplicável. A implantação em prédios existentes não deve ser tratada como obrigação automática.

Referência: Código Civil, arts. 1.341, 1.342 e 1.351; Lei 13.312/2016.

Quem deve reparar um vazamento que atinge um apartamento?

A responsabilidade é definida pela origem do problema e pela função do componente. Rede geral ou instalação comum pode ser encargo do condomínio; ramal ou equipamento exclusivo pode ser encargo da unidade responsável.

Não decida apenas pela posição vertical ou horizontal do cano. Solicite avaliação técnica, interrompa o dano e registre a causa, o reparo e os prejuízos. Também podem existir responsabilidade da construtora ou defeito de obra. A cooperação entre unidades e gestão evita que o problema se agrave.

Referência: Código Civil, arts. 1.331, § 2º, e 1.348, V.

Segurança e responsabilidade

O morador pode solicitar imagens das câmeras?

O pedido deve indicar o fato, a data e o intervalo de horário, para facilitar a localização e a preservação da gravação. O condomínio precisa avaliar finalidade, necessidade e direitos das pessoas filmadas.

A LGPD não torna toda entrega dependente de ordem judicial, nem autoriza acesso irrestrito. Conforme o caso, podem ser adequados acesso supervisionado, recorte da gravação ou proteção de terceiros. Compartilhamento em grupos e exposição pública devem ser evitados. Estabeleça política de acesso, segurança e retenção das imagens.

Referência: LGPD, arts. 6º, 7º, 18 e 46.

O síndico pode entrar em um apartamento sem autorização?

A unidade é protegida pela inviolabilidade do domicílio. Inspeções e serviços comuns devem ser agendados com consentimento; a convenção não dá ao síndico uma autorização ilimitada de entrada.

A Constituição prevê exceções, como desastre e prestação de socorro, além de flagrante delito e ordem judicial durante o dia. Em emergência real, acione os serviços competentes, limite a intervenção ao necessário e registre os fatos. Fora dessas hipóteses, uma recusa que impeça reparo indispensável deve ser enfrentada pelos meios jurídicos adequados.

Referência: Constituição Federal, art. 5º, XI.

Quem responde por objetos que caem ou são lançados das janelas?

O Código Civil prevê responsabilidade de quem habita o prédio ou parte dele pelo dano causado por coisas que caiam ou sejam lançadas em lugar indevido. Identificar a unidade de origem é decisivo.

Se a origem não puder ser determinada, a responsabilidade depende das circunstâncias e da análise jurídica, podendo envolver o condomínio. Preserve imagens e relatos, socorra eventuais vítimas e elimine o risco. Sanções internas precisam de prova, fundamento e defesa, sem atribuição arbitrária a um morador.

Referência: Código Civil, art. 938.

Qual seguro o condomínio deve contratar?

É obrigatório segurar toda a edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial. A contratação deve refletir características do prédio e valor adequado de reconstrução, evitando proteção insuficiente.

Analise com profissional habilitado coberturas, exclusões, franquias e limites. Danos elétricos, responsabilidade civil e outros riscos podem exigir garantias adicionais. Renovação e revisão devem fazer parte do planejamento anual, com orçamento e autorizações pertinentes.

Referência: Código Civil, arts. 1.346 e 1.348, IX.

O seguro do condomínio protege o interior dos apartamentos?

O seguro da edificação não deve ser confundido com seguro dos bens de cada morador. A estrutura das unidades pode integrar a proteção do prédio, conforme a cobertura contratada, mas móveis, eletrônicos e melhorias particulares não estão automaticamente incluídos.

A resposta depende da apólice, do evento e de eventuais coberturas adicionais. Peça esclarecimento sobre o que é considerado edificação e conteúdo. O proprietário ou morador pode contratar seguro residencial complementar para seus próprios riscos.

Referência: Código Civil, art. 1.346; condições da apólice.

O condomínio deve indenizar todo furto ou roubo?

Não há obrigação automática de indenizar todo crime ocorrido no prédio. Convenção, eventual compromisso de guarda, atuação de empregados e as circunstâncias do dano precisam ser examinados.

A existência de portaria ou câmeras, isoladamente, não garante ressarcimento. Também não é adequado descartar responsabilidade sem apurar uma falha concreta ou ato de preposto. Preserve registros, coopere com a investigação e revise os controles de acesso. A análise deve separar o crime, a cobertura de seguro e eventual responsabilidade civil.

Referência: STJ, jurisprudência sobre guarda e atos de prepostos; Código Civil, arts. 932 e 933.

Quem responde por um acidente nas áreas comuns?

A responsabilidade depende da causa, do dano e da relação entre ambos. Falta de manutenção, sinalização inadequada ou conduta de empregado podem ser relevantes, assim como a atuação da própria vítima ou de terceiros.

O condomínio e o síndico não se confundem: o cargo não torna o síndico pessoalmente responsável por qualquer acidente. Apure os fatos, preste assistência, preserve provas e acione o seguro quando cabível. Inspeções e registros de manutenção ajudam a prevenir riscos e esclarecer ocorrências.

Referência: Código Civil, arts. 186, 927, 932 e 933.

Condomínios novos

Quando começam a ocupação e a cobrança após a entrega do imóvel?

A ocupação depende da regularidade da edificação, das autorizações locais e das condições de segurança. Habite-se, entrega e instalação administrativa são etapas relacionadas, mas têm funções diferentes.

Na relação com o comprador, a responsabilidade pelas cotas deve considerar a posse ou a disponibilização efetiva do imóvel nas condições juridicamente exigidas, o contrato e a jurisprudência. Não é seguro definir a cobrança apenas por uma data formal ou por uma ata. Registre entrega, pendências e eventual recusa de recebimento para avaliar quem deve pagar.

Referência: Código Civil, art. 1.345; STJ, Tema 886.

A construtora pode escolher sozinha o primeiro síndico?

A escolha do síndico cabe à assembleia. A construtora pode apresentar um candidato, mas a indicação não substitui a eleição nem dispensa a regularidade da convocação e da votação.

Antes de votar, avalie experiência, condições de contratação e possíveis conflitos de interesse, principalmente durante o recebimento das áreas comuns e a cobrança de reparos. O primeiro mandato deve começar com responsabilidades e procedimentos de prestação de contas bem definidos.

Referência: Código Civil, art. 1.347.

Quem paga o condomínio das unidades ainda não vendidas?

Em regra, o titular das unidades mantidas pela incorporadora participa das despesas condominiais. A existência de estoque não transfere automaticamente esses custos aos demais compradores.

Descontos ou isenções precisam ser examinados conforme a convenção, a lei e a jurisprudência, especialmente quando criam benefício unilateral à incorporadora. A gestão deve identificar as unidades, seus responsáveis e os valores devidos, incluindo-os no controle de arrecadação e cobrança.

Referência: Código Civil, art. 1.336, I.

Garagem e acessibilidade

Como organizar vagas acessíveis para pessoas com deficiência?

Nos empreendimentos abrangidos pelo Decreto 9.451/2018, há previsão de reserva de 2% das vagas, com pelo menos uma na hipótese legal, além de requisitos de localização e uso. A aplicação considera o alcance temporal, as exceções do decreto e as demais normas de acessibilidade.

Não trate a regra como autorização automática para ocupar uma vaga privativa alheia. Avalie projeto, titularidade, rotas acessíveis e solicitações concretas. O decreto também prevê, em condições específicas, troca temporária com vaga vinculada à unidade do morador.

Referência: Decreto 9.451/2018, arts. 8º e 9º; Lei 13.146/2015.

A inadimplência pode prejudicar a posição no sorteio de vagas?

A gestão deve separar a participação deliberativa na assembleia do direito de uso da garagem. A condição de quitação para votar não autoriza atribuir a pior vaga ou excluir uma unidade do uso a que tem direito apenas por débito.

Defina regras transparentes, respeite convenção e títulos das vagas e registre o resultado. Quando o sorteio ocorre em assembleia, a situação do inadimplente precisa de cuidado específico para preservar seus direitos de uso sem confundir isso com direito de voto.

Referência: Código Civil, art. 1.335; STJ, orientação sobre sanções por inadimplência.

O que fazer quando faltam vagas na garagem?

Confira matrículas, convenção, projeto aprovado e direitos de uso. O problema pode estar em ocupação indevida, veículos excedentes, circulação inadequada ou divergência na entrega do empreendimento.

Uma avaliação técnica pode estudar melhorias, preservando segurança, acessibilidade e rotas de emergência. Rodízio e locação externa exigem autorização e critérios adequados; não podem retirar unilateralmente direitos privativos. Se houver indício de descumprimento pela construtora, reúna documentos e busque avaliação jurídica e técnica.

Guia de quóruns

Quantos votos são necessários para aprovar cada assunto?

O quórum depende da matéria. Antes da votação, confira a pauta, a convenção, a legitimidade dos participantes e o critério de contagem dos votos. Maioria dos presentes e maioria do conjunto de condôminos são exigências diferentes.

AssuntoRegra geral
Deliberações sem quórum especialEm primeira convocação, maioria dos votos dos presentes que representem ao menos metade das frações ideais. Em segunda, maioria dos votos dos presentes.
Obras úteisMaioria dos condôminos, considerada a totalidade exigida pelo art. 1.341.
Obras voluptuáriasDois terços dos condôminos.
Acréscimos em áreas comuns para ampliar ou facilitar o usoDois terços dos votos dos condôminos, sem prejudicar o uso das unidades e partes comuns.
Obras necessáriasPodem dispensar autorização prévia. Se não urgentes e de custo excessivo, precisam de aprovação prévia; se urgentes e de custo excessivo, a assembleia deve ser convocada imediatamente para ciência.
Alteração da convenção ou da destinaçãoDois terços dos votos dos condôminos, conforme o art. 1.351.
Novo pavimento ou edifício com novas unidadesUnanimidade dos condôminos.
Destituição do síndicoMaioria absoluta dos presentes, na interpretação do STJ, em assembleia especialmente convocada.

Os votos são proporcionais às frações ideais, salvo disposição diferente da convenção. Quórum especial não desaparece na segunda convocação. Alteração de fachada, regimento interno e penalidades devem ser examinados conforme as particularidades de cada decisão.

Base: Código Civil, arts. 1.341 a 1.343 e 1.349 a 1.353; STJ, REsp 1.266.016/DF.

Referências para consulta

Conteúdo informativo da Magnacon. A solução de cada situação depende dos fatos, dos documentos do condomínio e das normas aplicáveis.

Converse com a Magnacon

Seu condomínio precisa
de uma gestão mais próxima?

Conte suas prioridades e conheça nossa atuação.

Solicitar proposta →